Licença de uso e suporte

Versão do texto: 2026-10-29.r12

CONDIÇÕES COMERCIAIS PUBLICADAS

Versão das condições: 2026-10-29.r12

Identificação do fornecedor

Fornecedor: C. H. OLIVEIRA DA COSTA SILVA ENGENHARIA & CONSULTORIA

CPF/CNPJ: 55.303.608/0001-87

Endereço comercial: Av. Marechal Câmara, 160, sala 1107, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-907

Atendimento: engenheiro.carlosherick@gmail.com

Privacidade: engenheiro.carlosherick@gmail.com

Condições gerais a complementar pela oferta individual

Modalidade de licença: Licença temporária por assinatura de módulos. O Base é necessário durante todo o uso dos adicionais. Preços mensais: Base R$ 350,00; Rodoviário R$ 310,00; Detalhamento R$ 100,00; Urbanização/Loteamento R$ 100,00; Ferroviário R$ 500,00.

Prazo da licença: Contratação inicial mínima de três meses de calendário para o conjunto escolhido. Após o período inicial, prorrogações por um ou mais meses inteiros. Datas de início e término devem constar da oferta e corresponder à licença emitida.

Validade técnica da versão: Condição individual obrigatória — Validade técnica da versão. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Usuários e dispositivos: Condição individual obrigatória — Usuários e dispositivos autorizados. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Troca de máquina: Condição individual obrigatória — Troca, manutenção ou perda do equipamento. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Atualizações: Condição individual obrigatória — Atualizações incluídas e disponibilização. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Horários de suporte: Condição individual obrigatória — Dias, horários e fuso. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Renovação: Prorrogação mediante contratação expressa, com módulos, período e preço total identificados. Não há renovação por silêncio. Inclusões durante a vigência dependem de proposta específica, coordenada com o Base e os direitos já pagos, sem cobrança duplicada de intervalo coberto.

Conservação de diagnósticos: Condição individual obrigatória — Conservação e eliminação de diagnósticos e atendimentos. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Conservação de registros contratuais: Condição individual obrigatória — Conservação e eliminação de registros da contratação. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Prestadores que tratam dados: Condição individual obrigatória — Prestadores, destinatários e compartilhamentos. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Preço, módulos, prazo efetivamente contratado e demais condições individuais constam da oferta identificada na contratação. Este quadro não confirma uma compra nem substitui a oferta entregue antes do pagamento.

Resumo do documento

O programa é licenciado por capacidades. Restrições de cópia/revenda não impedem a entrega dos projetos do cliente e preservam as exceções legais.

GEOSIGMA — licença de uso e suporte

CONDIÇÕES GERAIS — utilizar com o QUADRO DA OFERTA individual preenchido e com as condições efetivamente disponíveis.

1. Partes, formação do contrato e documentos

### 1.1. Identificação, representação e canais

Este instrumento disciplina a licença comercial GEOSIGMA entre C. H. OLIVEIRA DA COSTA SILVA ENGENHARIA & CONSULTORIA, nome fantasia C. H. OLIVEIRA ENGENHARIA, empresário individual inscrito no CNPJ 55.303.608/0001-87, de titularidade de Carlos Herick Oliveira da Costa Silva, com endereço comercial na Av. Marechal Câmara, 160, sala 1107, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-907, doravante Fornecedor, e a pessoa física ou jurídica identificada como Licenciado no [QUADRO DA OFERTA](QUADRO_DA_OFERTA.md). O quadro complementa os contatos e os dados pertinentes à compra. GEOSIGMA é o nome do produto e não substitui a identificação empresarial do Fornecedor.

Quem contrata em nome de organização deve informar a representação efetiva e os contatos autorizados para a compra. A indicação de colaborador para operar o programa ou abrir atendimento não lhe confere automaticamente poderes para alterar preço, duração ou escopo. Havendo dúvida pertinente, o Fornecedor poderá solicitar confirmação proporcional, sem exigir documentação excessiva nem impedir o registro de reclamação. A atuação por representante não afasta direitos assegurados ao contratante.

Os contatos oficiais e a referência da oferta permitem conferir a origem das condições recebidas. Mensagem de terceiro, perfil semelhante ou arquivo obtido fora do canal informado deve ser confirmado antes de pagamento ou fornecimento de dados. Essa cautela não transfere ao Licenciado obrigações de segurança próprias do Fornecedor nem exclui responsabilidade por atos de representantes quando legalmente atribuível. Mudança de contato deve ser comunicada de modo verificável.

### 1.2. Conjunto contratual e informação anterior à compra

Este termo, o QUADRO DA OFERTA preenchido e as versões identificadas dos documentos vinculados formam o conjunto contratual da compra. Integram esse conjunto o [Resumo pré-contratual](RESUMO_PRE_CONTRATUAL.md), [Cancelamento e reembolso](CANCELAMENTO_E_REEMBOLSO.md) e [Privacidade e diagnósticos](PRIVACIDADE_E_DIAGNOSTICOS.md). Não se presume condição essencial a partir de modelo vazio, instalador ou conversa que não identifique a oferta.

Antes de contratar, o Licenciado deve receber acesso ao conjunto, às especificações e às restrições relevantes, podendo esclarecer dúvidas, corrigir dados e conservar uma cópia. Sua manifestação no canal de venda deve estar vinculada à oferta identificada. O Fornecedor confirmará o recebimento da manifestação e, concluída a contratação, fornecerá confirmação e cópia das condições aceitas, observados os prazos legais aplicáveis. Pagamento, disponibilização e início da vigência seguem os eventos definidos no quadro. O aceite somente no instalador, depois do pagamento, não supre informação que deveria ter sido apresentada antes da compra.

Condições específicas válidas do quadro detalham o escopo contratado; não autorizam reduzir direitos obrigatórios ou descumprir publicidade vinculante. Divergências devem ser esclarecidas antes da compra. Nas relações de consumo, aplicam-se as regras legais de interpretação e proteção contratual, sem exclusão automática pela presença de CNPJ ou pelo uso profissional.

Especificações anexas devem ser identificadas por versão ou outra referência conservável. Demonstração de operação, material explicativo e resposta comercial suficientemente precisa serão considerados conforme seu conteúdo e sua vinculação à oferta. Uma intenção de pesquisa claramente identificada não equivale a recurso entregue; uma funcionalidade efetivamente prometida não pode ser afastada apenas porque estava em anúncio, vídeo ou mensagem de venda. O quadro deve registrar as condições concretas discutidas pelas partes.

### 1.3. Alterações e preservação da contratação

Alterações posteriores não retiram retroativamente direitos da compra realizada. Atualização do programa ou silêncio do Licenciado não significam concordância com novas cobranças, restrições ou renúncias. Mudanças materiais para renovação ou nova contratação devem ser apresentadas antes do aceite pertinente.

A adoção desta qualificação empresarial e desta revisão não substitui automaticamente contratos anteriores nem modifica, por si, suas partes, seu escopo, seus prazos ou suas obrigações. Atualização cadastral ou alteração de contratação vigente deve respeitar a situação jurídica efetiva e as manifestações exigíveis, preservando os direitos já constituídos; não se presume novação ou quitação pela publicação de novo texto.

2. Objeto, módulos e limites da autorização

### 2.1. Licença modular

O Fornecedor concede licença não exclusiva para utilizar o GEOSIGMA nas condições, equipamentos, capacidades e pelo prazo da oferta aceita. A contratação não transfere a propriedade do programa, não inclui seu código-fonte e não concede ferramentas internas de desenvolvimento. Cessão ou sublicenciamento dependem de autorização específica, respeitadas as hipóteses legalmente asseguradas.

Os módulos comerciais são Base (Básico), Rodoviário, Ferroviário, Detalhamento e Urbanização/Loteamento. Todos os adicionais dependem do Base. O fluxo próprio de Urbanização/Loteamento não exige o Rodoviário apenas por compartilhar motores. Comprar todos os módulos comerciais não concede acesso à Full interna. Funcionalidades e limitações devem estar identificadas nas especificações conserváveis da oferta.

A organização geral dos módulos é a seguinte, observadas a versão efetivamente fornecida e suas especificações:

| Módulo | Organização geral do escopo |

| --- | --- |

| Base (Básico) | Traçado e greide não ferroviários, tapers e ramos genéricos, corredores completos e interseção em Cruz. |

| Rodoviário | Interseções e automações rodoviárias especializadas, como T, retornos, rotatórias, diamantes/DDI, trevos e trombetas. |

| Ferroviário | Traçado e greide ferroviários, AMVs, pátios, peras, plataformas, CANT e passagem em nível, nos limites documentados. |

| Detalhamento | Pranchas, seções, quadros, apresentação de quantitativos/Brückner e recursos compatíveis de DWT. |

| Urbanização/Loteamento | Gleba, alternativas, lotes, quadras, ruas, greides, plataformas e integração de corredores e superfície final. |

Essa descrição organiza a escolha comercial e deve ser acompanhada das condições e limitações da versão oferecida. Não equivale a garantia de atendimento a qualquer método, geometria ou fluxo particular. Antes da contratação, uma necessidade indispensável do interessado deve ser confrontada com o escopo documentado, sem presumir funcionalidade apenas pelo nome amplo do módulo. O Fornecedor deve responder com informação coerente sobre o que está disponível e o que depende de desenvolvimento adicional.

Arquivos, PKTs, bibliotecas ou motores compartilhados presentes na instalação não liberam módulos não contratados. A autorização acompanha as capacidades da licença, inclusive na interface, em comandos nativos, APIs ou MCP. Consultar documentação de um módulo não concede autorização para executá-lo.

### 2.2. Equipamento, operadores e continuidade dos direitos

A licença identifica equipamento e direitos autorizados. Quantidade, usuários admitidos, uso compartilhado e troca de máquina seguem o quadro individual. Reemissão após manutenção, reinstalação do sistema ou substituição do equipamento deve observar procedimento, limites e eventuais custos previamente informados. Solicitar transferência não autoriza uso simultâneo em máquinas adicionais.

A inclusão de colaborador ou prestador na equipe do Licenciado não amplia automaticamente a quantidade de licenças. O uso por essas pessoas depende das condições de usuários e equipamentos da oferta. Compartilhar resultados de engenharia com a equipe é distinto de entregar chaves para execução adicional do programa. A restrição alcança a execução não autorizada do software e preserva a circulação legítima dos projetos conforme a seção 6.

Ocorrências de falha de equipamento, reinstalação ou perda de acesso devem ser comunicadas pelo procedimento de atendimento. A conferência poderá considerar a contratação e o equipamento originalmente autorizado. Informações de verificação devem ser pertinentes à reemissão e protegidas como dados da contratação. A troca não pode apagar períodos e módulos já adquiridos nem criar cobrança não informada; eventual serviço adicional deve ser identificado antes de sua execução.

Renovações e acréscimos de módulos devem conservar os direitos válidos contratados e identificar expressamente os novos. Emitir um arquivo de licença não altera por si a oferta nem prova pagamento. Licenças offline têm limitações próprias: emitir outra licença não implica revogação remota imediata das anteriores.

3. Disponibilização, pagamento e vigência

### 3.1. Preços mensais e contratação inicial

A primeira assinatura tem duração mínima de três meses de calendário, para o Base e os módulos adicionais escolhidos conjuntamente. Os valores mensais desta revisão são:

| Módulo | Valor mensal |

| --- | ---: |

| Base (Básico) | R$ 350,00 |

| Rodoviário | R$ 310,00 |

| Ferroviário | R$ 500,00 |

| Detalhamento | R$ 100,00 |

| Urbanização/Loteamento | R$ 100,00 |

Para módulos contratados pelo mesmo período inteiro, o valor do período é a soma dos valores mensais dos módulos escolhidos, multiplicada pela quantidade de meses. A indicação mensal é a unidade de formação do preço; não representa oferta inicial avulsa de um mês. Quantidade de licenças, composição, total, eventual desconto e forma de pagamento devem constar da oferta individual. Os valores não autorizam acréscimos ou serviços não informados antes da compra.

| Exemplo de combinação no período inicial | Soma mensal | Total de três meses |

| --- | ---: | ---: |

| Base | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |

| Base + Rodoviário | R$ 660,00 | R$ 1.980,00 |

| Base + Ferroviário | R$ 850,00 | R$ 2.550,00 |

| Base + todos os quatro adicionais | R$ 1.360,00 | R$ 4.080,00 |

Os exemplos consideram uma combinação modular durante três meses coincidentes, sem serviços adicionais ou descontos. Não são propostas individualizadas nem autorização de débito. A oferta deve mostrar o total da contratação e seus vencimentos, sem apresentar apenas uma parcela mensal como se fosse todo o compromisso inicial. Forma de pagamento, parcelamento e eventual antecipação dependem das condições expressamente aceitas; a duração mínima não define sozinha essas condições.

O prazo inicial mínimo não afasta arrependimento legal, garantias ou soluções por descumprimento. Também não cria multa automática de cancelamento nem autorização para reter valores devidos. A relação entre período contratado, encerramento e restituição está em [Cancelamento e reembolso](CANCELAMENTO_E_REEMBOLSO.md).

### 3.2. Prorrogações e acréscimos de módulos

Após o período inicial, o Licenciado poderá solicitar prorrogações de um ou mais meses inteiros, conforme oferta identificada. Por exemplo, na tabela desta revisão, um mês adicional de Base e Rodoviário corresponde a R$ 660,00; dois meses correspondem a R$ 1.320,00. A renovação exige solicitação ou concordância expressa com o período, os módulos e as condições apresentados, sem contratação automática pelo silêncio.

O Base deve cobrir todo o período de execução dos adicionais. Se o período correspondente do Base já estiver validamente contratado, sua cobertura será considerada na proposta complementar, evitando cobrança duplicada pelo mesmo direito. A contratação posterior de adicional, especialmente no meio de uma vigência, exige oferta específica que indique períodos, valores e direitos preservados. Não se presume proporcionalidade diária, novo prazo mínimo de três meses para cada inclusão posterior ou vencimento independente por módulo.

A oferta complementar deve esclarecer como os direitos atuais e os novos ficarão representados na licença emitida. A existência de um único arquivo não autoriza reduzir módulos ou prazos quitados. Uma solicitação de alteração ainda em análise não libera imediatamente capacidades nem altera a licença anterior. Se a configuração pretendida não puder ser fornecida nas condições anunciadas, a divergência deverá ser resolvida antes da conclusão da nova contratação, respeitados os direitos relativos à oferta.

### 3.3. Contagem, entrega e pagamento

O QUADRO DA OFERTA informa preço total, itens, tributos e despesas aplicáveis, pagamento, disponibilização, duração da licença e evento inicial da vigência. Datas ou regras de contagem precisam ser objetivas. Um prazo anunciado em meses ou como anual deve corresponder ao efetivamente concedido; ciclos de trinta dias não podem ser confundidos silenciosamente com meses do calendário.

Os períodos desta política comercial são contados em meses de calendário, com datas de início e término expressas no quadro, inclusive horário e fuso quando necessários à compreensão da expiração. A data gravada na licença deve corresponder ao direito contratado. Uma limitação de contagem ou de emissão não autoriza encurtá-lo. O Licenciado poderá solicitar esclarecimento de divergência entre a oferta e a informação de vigência exibida pelo programa.

O Fornecedor deve disponibilizar o instalador e a licença correspondentes ao equipamento, ao prazo e aos módulos contratados, além do documento fiscal ou de cobrança cabível. O evento inicial da vigência segue o quadro, sem presumir entrega, instalação ou ativação que ainda não ocorreu. Confirmação de recebimento ou download registra o entregável correspondente; não equivale a aprovação técnica integral nem quitação de vícios. Divergências cadastrais, de pagamento ou entrega devem ser comunicadas e tratadas proporcionalmente. Ausência de cobrança automática não dispensa registros claros da compra.

Se houver dificuldade de acesso ao pacote ou divergência nos direitos emitidos, as partes devem registrar o ocorrido e buscar a disponibilização correspondente à oferta. O cliente não precisa repetir pagamento já comprovado para obter conferência do mesmo pedido. A confirmação do pagamento utiliza o meio e os registros da contratação; informação incompleta poderá exigir esclarecimento proporcional, sem pedidos de senha bancária ou acesso à conta do pagador.

Entregar o instalador não significa oferecer instalação assistida, implantação no ambiente específico ou revisão do projeto. Esses serviços, assim como treinamento, somente integram a compra quando expressamente ofertados, com conteúdo e condições identificados. Este instrumento não anuncia curso autônomo nem atribui preço a treinamento não contratado.

A licença é comercial, sem teste ou período gratuito voluntário concedido por este termo. Isso não afasta os direitos previstos em Cancelamento e reembolso. Instalação, ativação, aceite local ou uso não autorizam, isoladamente, cobrança recorrente ou renovação automática. Eventual recorrência depende de condições expressas aceitas na contratação.

Reajuste, renovação, migração e alteração de plano observam os critérios informados e a legislação, sem imposição retroativa de preços ou condições diferentes. Bônus anunciado e aceito integra a oferta. Uma cortesia posterior segue a seção 7.6, sem confusão com desconto contratado ou restituição devida.

Os valores aceitos para um período contratado não serão modificados porque uma tabela posterior ficou mais alta. Uma nova oferta poderá ter condições diferentes, apresentadas antes da renovação. O Licenciado poderá decidir sobre a nova contratação sem que a recusa autorize reduzir direitos ainda vigentes. Este termo não estabelece índice de reajuste, desconto obrigatório, congelamento indefinido de preços ou penalidade financeira não informada.

4. Ambiente, informações técnicas e responsabilidades

O Licenciado deve conferir requisitos, versões e compatibilidades informados antes da compra. Licenças e condições do Civil e de outros produtos de terceiros são independentes, salvo inclusão expressa. O Fornecedor deve descrever compatibilidades comprovadas, limites conhecidos e estado da versão, distinguindo ensaio offline, integração implementada e homologação no ambiente real.

Atualizações de sistema, alterações de permissões, outros plugins, componentes Autodesk ou configurações de rede podem modificar o ambiente de execução. O relato deve informar mudanças relevantes conhecidas, sem atribuir automaticamente a elas a causa da falha. Se a compatibilidade tiver sido expressamente ofertada, o Fornecedor deve considerar esse compromisso na investigação. A existência de componente de terceiro não basta para afastar responsabilidade por integração ou informação fornecida com o GEOSIGMA.

O GEOSIGMA auxilia o trabalho técnico e não substitui o profissional habilitado responsável pelo projeto. Cabe ao Licenciado verificar dados, unidades, referências, terreno, critérios, objetos selecionados e adequação dos resultados. Deve observar a documentação, conservar cópias de segurança e conferir alterações antes da entrega profissional ou execução de obra.

O exame de resultados deve considerar a finalidade do projeto e suas condições concretas, inclusive referências geométricas, coerência entre etapas e exigências pertinentes à atividade. Exemplos, modelos e parâmetros de demonstração auxiliam o aprendizado; não substituem dados reais nem escolha fundamentada do responsável. A utilização de nome de norma, relatório padronizado ou configuração previamente salva não comprova, isoladamente, atendimento integral ao caso específico.

Recomenda-se preservar o arquivo original e trabalhar com cópia controlada antes de operações que alterem o desenho. Essa medida reduz impactos de erro de entrada, interrupção ou resultado inesperado; não constitui renúncia à reparação cabível por falha atribuível ao produto. Identificada inconsistência com potencial de afetar entrega ou execução, a operação pertinente deve ser interrompida para conferência, preservando-se informações proporcionais para análise.

Conclusão de comando, aceitação de parâmetros, resposta de API/MCP ou relatório não comprovam isoladamente viabilidade construtiva, aprovação normativa ou acabamento integral. Não se promete solução para toda geometria ou situação fora do escopo informado. Entradas incompatíveis exigem revisão; não se presume autorização para relaxar critérios de engenharia apenas para obter resultado.

Esses deveres não exoneram o Fornecedor de suas responsabilidades por vícios, defeitos ou informação inadequada do software. A condição profissional do Licenciado não lhe transfere todos os riscos do produto. A análise considera causas concretas e eventual contribuição de fatores distintos, sem presumir culpa pelo resultado insatisfatório.

Uma limitação deve ser considerada conforme seu conteúdo, sua apresentação antes da compra e sua compatibilidade com a oferta. Ressalva publicada depois da ocorrência não transforma retroativamente recurso prometido em serviço não contratado. Permanecem as obrigações e medidas legais de prevenção e reparação.

5. Validade técnica, manutenção e atualizações

O quadro deve definir separadamente as condições abaixo, pois elas têm finalidades distintas:

| Condição | O que define |

| --- | --- |

| Licença de uso | Autorização, prazo, equipamentos e módulos que podem ser executados. |

| Validade técnica da versão | Prazo em que são assegurados os serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento da versão segundo suas especificações, observada a Lei 9.609/1998. |

| Acesso a atualizações | Período e categorias de novas versões incluídas na oferta. |

| Suporte | Canais, horários e abrangência da orientação e do atendimento, sem afastar serviços legalmente devidos. |

A validade técnica não renova, por si, a autorização de uso. O encerramento do acesso a versões evolutivas não elimina correção ou providência ainda devida por lei ou pelo contrato. Retirar uma versão da venda também não elimina automaticamente as obrigações relativas à sua validade técnica.

A apuração e a correção de vícios ou bugs atribuíveis ao software, abrangidos pelas obrigações contratuais ou legais, serão realizadas sem cobrança adicional. A cobertura inclui medidas preventivas pertinentes ao problema identificado e orientação para aplicar a solução. Não se exigirá módulo, renovação ou upgrade pago como condição para obter correção ou providência já devida.

A classificação da demanda compara as funcionalidades e compatibilidades ofertadas, as especificações da versão e os fatos da ocorrência. Restabelecer comportamento contratado ou suprir falha abrangida pelas obrigações legais não pode ser cobrado novamente como personalização. Uma capacidade, integração ou condição de uso adicional só constitui ampliação de escopo quando excede efetivamente a contratação e não corresponde à correção de vício ou ao cumprimento de oferta vinculante. O nome dado à entrega pelo Fornecedor não altera essa distinção.

A solução pode exigir atualização corretiva, orientação de configuração, medida temporária ou outra providência adequada. Uma correção pode ser entregue em pacote posterior, sem alterar, por si, módulos, preço, vigência ou direito a recursos novos. O Fornecedor deve explicar impactos, requisitos e cuidados relevantes. Uma alternativa temporária não será apresentada como solução definitiva se persistir o vício, nem imporá perda indevida de funcionalidade contratada. Outros direitos cabíveis permanecem preservados.

Não se promete atualização automática, recursos futuros ilimitados ou compatibilidade universal com futuras versões de terceiros. Intenção de desenvolvimento não integra a compra como funcionalidade entregue. As informações de correção ou versão devem permitir compreender o que mudou e quais limitações permanecem, sem apresentar estimativa técnica como garantia universal de solução.

Uma orientação de atualização deve identificar a versão indicada, o problema a que se destina e os cuidados relevantes de compatibilidade e preservação dos arquivos. Quando uma medida temporária limitar uma operação, essa consequência deve ser explicada. O cliente poderá informar incompatibilidade ou efeito inesperado para reavaliação; instalar o pacote indicado não implica concordância antecipada com qualquer resultado nem renúncia a reclamar de regressão.

O encerramento da comercialização ou a substituição de uma versão deve respeitar obrigações já assumidas e a validade técnica informada. Eventual migração deve esclarecer custos, direitos, limitações e necessidade de adaptação, sem apresentar aquisição de novo plano como única forma de obter prestação ainda devida. Quando houver alternativas tecnicamente adequadas, a solução proposta deve considerar o caso concreto e os direitos aplicáveis, sem promessa de manutenção ilimitada de todos os ambientes antigos.

6. Propriedade intelectual e restrições de uso

AS RESTRIÇÕES DESTA SEÇÃO DEVEM SER APRESENTADAS COM DESTAQUE ANTES DA CONTRATAÇÃO E CONSTAM TAMBÉM DO RESUMO PRÉ-CONTRATUAL. Protegem o programa nos limites legais e não retiram direitos sobre projetos nem permissões de componentes de terceiros.

6.1. PROTEÇÃO DO PROGRAMA. Fora das autorizações desta licença, do Fornecedor, da legislação e das licenças de terceiros, é vedado copiar para distribuição, comercializar cópias, revender, alugar, sublicenciar ou ceder o GEOSIGMA; fornecer acesso como licença de terceiros sem autorização; compartilhar chaves ou credenciais para ampliar indevidamente o uso; remover avisos de titularidade; ou adulterar controles para executar funções não autorizadas. Isso não impede a prestação regular de serviços prevista na seção 6.5.

6.2. ENGENHARIA REVERSA E REPRODUÇÃO. Nas mesmas condições e ressalvas, é vedado descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa ou extrair código para reprodução, redistribuição ou exploração não autorizadas. Este contrato não cria exclusividade sobre normas, métodos ou conhecimentos de engenharia, nem sobre semelhanças funcionais admitidas em lei. Interfaces documentadas podem ser utilizadas regularmente, sem autorizar contorno de permissões ou acesso a funções internas não licenciadas.

6.3. EXCEÇÕES LEGAIS E INTERFACES. As restrições não afastam hipóteses legalmente permitidas, inclusive as do art. 6º da Lei 9.609/1998: salvaguarda nos limites legais, citação parcial didática identificada, semelhanças nas situações previstas em lei e integração tecnicamente indispensável para uso exclusivo de quem a promove, mantidas as características essenciais. Essa ressalva não é autorização irrestrita para distribuir o programa. Configurações e integrações devem respeitar o escopo licenciado e os direitos aplicáveis.

6.4. COMPONENTES DE TERCEIROS. Avisos e licenças aplicáveis devem acompanhar a distribuição. Este contrato não elimina permissões ou obrigações desses componentes, nem atribui ao Fornecedor titularidade sobre código, marcas, normas ou materiais alheios. Contratar GEOSIGMA não concede licença Autodesk ou de outro fornecedor quando não expressamente incluída. Permissões próprias de componentes continuam regidas pelas respectivas licenças.

6.5. PROJETOS E ATIVIDADE PROFISSIONAL. Direitos sobre projetos, desenhos, dados, memoriais, relatórios e demais resultados pertencem aos respectivos titulares. O uso regularmente licenciado permite prestar serviços, exportar resultados e entregá-los ou comercializá-los aos clientes. Isso não é revenda do GEOSIGMA. Essa permissão não abrange redistribuir programa, bibliotecas ou componentes sem autorização. O Fornecedor não adquire direitos sobre projetos pelo uso do software ou recebimento de diagnóstico.

6.6. CÓPIAS E TÉRMINO. Cópias de segurança e registros permitidos não ampliam usuários, equipamentos ou prazo da licença. Sua extinção válida exige cessar a execução sob aquela autorização, observadas as exceções legais. Não autoriza apagar, reter, danificar ou impedir indevidamente a entrega de resultados do Licenciado ou de seus clientes. Acesso e edição por outros programas dependem das compatibilidades respectivas, sem promessa de funcionamento do GEOSIGMA após o encerramento.

6.7. IDENTIFICAÇÃO E MATERIAIS. O uso do nome GEOSIGMA para identificar o software empregado em um projeto, relatar experiência ou apresentar atividade profissional não atribui ao Licenciado representação comercial do Fornecedor. A contratação não autoriza anunciar parceria, certificação, aprovação do projeto ou revenda oficial inexistentes. Materiais de apresentação e documentação permanecem sujeitos aos direitos e permissões aplicáveis; seu recebimento não concede, por si, licença para reprodução comercial integral em produto próprio.

6.8. CONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DO PRODUTO. Permanecem livres o conhecimento técnico próprio, o desenvolvimento independente nos limites legais e a avaliação legítima da experiência de uso. Este termo não impede crítica, comparação fundamentada, relato de falha ou exercício de direitos perante autoridades. O cuidado com código, chaves, dados pessoais e material confidencial deve ser observado ao divulgar informações. Comunicação de falha pelo atendimento não exige cessão de direitos sobre métodos, projetos ou dados do Licenciado.

O uso profissional permitido não depende de compartilhar com o Fornecedor a receita obtida com projetos, salvo contratação distinta válida e expressa que não se presume deste documento. Entregar ao cliente desenho, prancha ou relatório regularmente produzido continua permitido após o encerramento da licença, conforme os direitos sobre esses resultados. Isso não autoriza executar novamente o programa com credenciais cuja autorização tenha terminado.

7. Atendimento, triagem e solução de ocorrências

### 7.1. Canal, abrangência e resposta

O quadro informa canal, dias, horários, fuso, abrangência e cobertura de atendimento. O contato indicado é engenheiro.carlosherick@gmail.com, sem prejuízo do canal de contratação e dos demais canais oficiais disponíveis. Apoio ao funcionamento não inclui automaticamente revisão completa de projeto, consultoria de engenharia, treinamento personalizado ou manutenção de produtos de terceiros.

Quando aplicável o Decreto 7.962/2013, haverá confirmação imediata do recebimento e manifestação do Fornecedor em até cinco dias. Horários comerciais não reduzem esses prazos. Manifestação não é solução universal de qualquer falha nem autorização para retardar restituição. A ausência de prazo técnico universal não afasta prazos e soluções legalmente aplicáveis.

### 7.2. Relatos de ocorrências e informações proporcionais

Ocorrências em combinações específicas de dados, parâmetros, operações ou ambiente, inclusive situações não detectadas na validação da versão, poderão ser comunicadas pelo Licenciado ao suporte. O relato poderá indicar versão, operação e resultados esperado e observado. A orientação inicial para identificar e classificar a demanda não terá cobrança adicional. Não se exige prova de culpa, perícia particular ou projeto inteiro para abrir atendimento.

Recebida a comunicação, o Fornecedor registrará a ocorrência e informará o próximo passo. As partes conservarão a referência do contato e as informações pertinentes; complementos indicarão essa referência quando disponível. Sua ausência não impede atendimento. O registro preservará a data real da demanda, sem substituí-la pelo cadastro interno ou pela abertura posterior de tarefa técnica.

Diagnóstico é facultativo e proporcional. O fluxo local permite selecionar JSON, revisar campos permitidos e descrição e gerar ZIP ou rascunho EML para envio manual; gerar arquivos não os transmite. Não há coleta automática de DWG ou telemetria nesse fluxo. Caso mínimo complementar poderá ser solicitado por canal combinado, explicando necessidade e escopo e buscando alternativa menos invasiva. Direitos legais não dependem de entregar DWG, material confidencial ou acesso irrestrito ao equipamento.

### 7.3. Classificação humana, fundamentada e revisável

A triagem organiza a investigação; não decide automaticamente culpa ou reembolso. Deve considerar as evidências disponíveis e as seguintes possibilidades:

- Produto: comportamento incompatível com a especificação ou falha atribuível ao GEOSIGMA;

- Entrada ou comando: dados, unidades, seleções ou instruções que precisem de revisão, considerando também a adequação das orientações do produto;

- Ambiente ou terceiro: interação com instalação, permissões, equipamento, Civil ou outro componente;

- Limite documentado: situação fora de condição previamente informada e coerente com a oferta;

- Pedido novo: funcionalidade, personalização ou serviço que exceda efetivamente o contratado;

- Inconclusivo ou misto: evidências insuficientes ou causas combinadas ainda sujeitas a análise.

Não reproduzir imediatamente um problema não significa mau uso. A classificação pode mudar com novas informações. Resultado de script, ausência de log ou mensagem de assistente não são prova incontestável. O Fornecedor deve explicar a conclusão relevante, permitir esclarecimentos e reconhecer incertezas. A triagem e o encaminhamento interno não reiniciam prazos aplicáveis ao Fornecedor nem condicionam o arrependimento a diagnóstico. Preservam-se os efeitos legais da reclamação e a data em que foi comprovadamente apresentada.

Uma conclusão de entrada inadequada deve indicar, na medida possível, qual dado, seleção ou regra precisa ser revisto e sua relação com a ocorrência. Uma conclusão de limite do produto deve apontar a especificação pertinente. Havendo dúvida sobre a orientação disponibilizada, isso também integra a análise. O objetivo é justificar o encaminhamento com elementos verificáveis, sem produzir laudo definitivo por simples classificação administrativa ou encerrar prematuramente uma hipótese ainda inconclusiva.

### 7.4. Correção e medidas preventivas

Identificado problema abrangido pela seção 5, o relato será encaminhado à manutenção corretiva, sem cobrança adicional por análise, correção e medidas preventivas pertinentes. Havendo risco de resultados incorretos, perda de dados ou repetição danosa, o Fornecedor deve comunicar precauções cabíveis, como preservar o original, suspender a operação afetada e conferir resultados anteriores pertinentes. A orientação será proporcional ao risco conhecido.

Serão informados encaminhamento, limitações e estimativa técnica disponível, explicando alterações. Quando incidir o art. 18 do CDC, será assegurada ao Fornecedor oportunidade de sanar o vício, em regra no prazo máximo de trinta dias, ressalvadas as hipóteses do § 3º e condição mais favorável ao Licenciado. Falhas de serviço regidas pelo art. 20 não ficam sujeitas automaticamente à mesma espera. Tentativas sucessivas de corrigir o mesmo vício não reiniciam automaticamente o prazo. O atendimento registrará a solução efetiva, a especificação afetada e o impacto remanescente; entregar nova versão não comprova, sozinho, saneamento. Essa oportunidade não afasta reparação de danos legalmente devida, direitos de escolha assegurados nem o arrependimento tempestivo.

Ocorrências capazes de produzir resultado técnico incorreto, alterar indevidamente dados ou impedir uso contratado exigem avaliação compatível com sua gravidade. Essa organização de atendimento não cria prazo contratual uniforme nem permite ignorar demandas menos complexas. Eventual acesso assistido ao equipamento dependerá de ajuste específico de necessidade, alcance e autorização; abrir chamado não autoriza operação remota irrestrita, alteração de projetos ou obtenção de credenciais.

### 7.5. Serviços adicionais e orçamento

Consultoria, treinamento, projeto, personalização ou recurso novo efetivamente fora da cobertura podem ser objeto de orçamento com escopo, preço, condições e prazo. A execução onerosa depende de aceitação expressa prévia. Enviar dúvida ou diagnóstico não autoriza serviço pago. Recusar orçamento não prejudica garantia, correção devida ou cancelamento.

Se houver causas combinadas, o orçamento deve separar providências cobertas de ampliação real de escopo, segundo os critérios da seção 5. Não se transformará atendimento de falha do produto em consultoria cobrada sem fundamento, nem será atribuído custo retroativo à orientação inicial oferecida para classificar a demanda.

O orçamento deve permitir compreender entregáveis, exclusões, premissas, preço e condições de execução. Mudança relevante de escopo ou custo exige nova concordância antes da parcela adicional. A aprovação de um serviço não autoriza automaticamente outros pedidos futuros nem altera os direitos da licença original. Havendo dependência de informação do cliente, deve-se esclarecer qual dado falta e como isso afeta a execução, sem imputar atraso genérico sem relação demonstrada.

### 7.6. Bônus e cortesias

Bônus ou benefício anunciado antes da compra e integrante da oferta aceita deverá ser cumprido nas condições prometidas. Não poderá ser reclassificado posteriormente como liberalidade revogável. Conteúdo, duração e limites devem ser claros.

Sem promessa prévia, o Fornecedor poderá propor cortesia individual, como extensão de acesso ou orientação adicional, identificando conteúdo e condições. A concessão pontual não cria benefício automático para outros casos ou renovação indefinida.

Cortesia não substitui restituição, garantia, correção ou reparação devida e não exige renúncia a direitos obrigatórios. Aceitá-la não representa quitação geral de problemas não solucionados. Eventual composição específica deve ser clara, voluntária e juridicamente válida, sem imposição disfarçada como atendimento ou vantagem gratuita.

### 7.7. Conclusão e reabertura do atendimento

O encerramento administrativo deve registrar a providência adotada e as limitações conhecidas. Se houver nova evidência, persistência ou retorno da ocorrência, o interessado poderá solicitar reavaliação, mantendo a relação com o histórico quando pertinente. Falta de resposta a uma mensagem não equivale a quitação geral, reconhecimento de culpa ou renúncia. O fechamento interno de um chamado não altera prazos e efeitos legais da reclamação nem confirma, sozinho, que a falha foi solucionada.

8. APIs, MCP e assistentes externos

Interfaces de integração não ampliam licença nem substituem autorização do usuário para operar seu ambiente. Cabe conferir pedido, desenho, objetos e parâmetros. Operação de estado incerto deve ser verificada antes de repetida; histórico do assistente não demonstra, sozinho, ausência ou conclusão de alterações.

Respostas de assistentes, consultas ao manual e validações de esquema não são parecer técnico nem certificação geométrica. IA não altera as responsabilidades da seção 4. Falhas da integração fornecida com o produto seguem a mesma política de atendimento, sem atribuição automática a terceiros.

Clientes externos de IA escolhidos pelo Licenciado possuem condições próprias. Este contrato não autoriza genericamente enviar projetos a esses serviços, utilizá-los para treinamento de modelos ou assumir decisões técnicas em nome do responsável. O tratamento efetivo segue Privacidade e diagnósticos e as autorizações pertinentes.

Instruções produzidas por assistente devem ser confrontadas com a documentação e com o pedido real antes de operações que alterem o projeto. Uma resposta que sugira parâmetros inexistentes ou capacidades não contratadas não modifica o escopo comercial. Quando a integração retornar estado incerto, repetir a operação sem verificar pode duplicar ou sobrepor alterações; a conferência deve considerar os registros disponíveis e o estado efetivo do desenho.

Custos, disponibilidade e condições de serviços externos não são incorporados à assinatura GEOSIGMA sem inclusão expressa. O Fornecedor deve informar a dependência relevante quando ela fizer parte de recurso ofertado. A escolha de um cliente externo não cria autorização permanente de acesso a todos os arquivos nem permite atribuir indistintamente ao Licenciado qualquer problema da integração fornecida.

9. Dados e confidencialidade

O tratamento observa [Privacidade e diagnósticos](PRIVACIDADE_E_DIAGNOSTICOS.md), o quadro e as regras aplicáveis. O Licenciado deve limitar o conteúdo enviado ao necessário e respeitar direitos de terceiros. O Fornecedor deve limitar uso, acesso e conservação às finalidades informadas e legítimas, adotando proteção proporcional.

Receber diagnóstico não autoriza publicar projetos, explorar comercialmente seus dados ou treiná-los em serviços de IA. Material confidencial exige meio adequado combinado entre as partes. Proteção de confidencialidade não torna obrigatório enviar projeto integral. Aceite contratual não é consentimento genérico para tratamento de dados.

As partes devem restringir o acesso ao material reservado às pessoas que efetivamente precisem conhecê-lo para a atividade autorizada. Ao encaminhar exemplo de projeto, o Licenciado deve considerar compromissos com seus clientes e procurar remover dados desnecessários. O Fornecedor deve explicar o uso pretendido e respeitar o alcance combinado. A indisponibilidade de autorização para compartilhar determinado material deve levar à avaliação de alternativa proporcional, como descrição, captura restrita ou caso reproduzível sem informações de terceiros.

Se informação aparentemente excessiva, sensível ou encaminhada por engano for identificada, o tratamento deve ser limitado ao necessário para lidar com a ocorrência e às obrigações aplicáveis. O fato de o arquivo ter sido recebido não autoriza reutilização irrestrita. As providências de conservação ou eliminação devem considerar as finalidades e os direitos efetivamente envolvidos, sem prometer apagamento imediato de todo registro quando houver obrigação legítima de preservação.

Confidencialidade não impede comunicação necessária a autoridade competente, exercício de defesa, cumprimento de ordem válida ou divulgação de informação já legitimamente pública. Nessas hipóteses, a exposição deve ser limitada ao pertinente. Nenhuma cláusula impõe silêncio sobre experiência de consumo ou impede reclamação. A proteção de segredos comerciais do programa convive com esses direitos e não converte toda informação sobre seu funcionamento em material reservado.

10. Cancelamento, inadimplemento, uso indevido e encerramento

Vencimento, cancelamento, reembolso e consequências para a licença seguem a oferta, a legislação e [Cancelamento e reembolso](CANCELAMENTO_E_REEMBOLSO.md). Encerrada validamente a autorização, o Licenciado deve cessar execução e uso das respectivas credenciais, sem prejuízo de exceções legais e dos direitos sobre resultados.

O pedido de não renovar deve ser distinguido do pedido de encerrar antecipadamente o período atual e de uma reclamação por descumprimento. As partes devem identificar o efeito solicitado e a contratação correspondente. A decisão de não adquirir novos meses não desfaz automaticamente o período já contratado; os efeitos de cancelamento ou restituição dependem de seu fundamento. O prazo inicial de três meses não transforma toda saída antecipada em infração nem cria retenção automática de seu valor integral.

Inadimplemento. O não pagamento de obrigação vencida e efetivamente devida poderá justificar cobrança ou resolução da contratação, observadas a oferta, a natureza do descumprimento e a legislação. Antes de medida não urgente, o Fornecedor identificará a obrigação, seu fundamento e a providência pretendida, comunicará prazo razoável de regularização e permitirá esclarecimento. Não serão afetadas licenças quitadas e independentes por dívida de outra contratação, nem haverá destruição de projetos ou cobrança de correção já devida. Medidas técnicas dependerão dos mecanismos efetivamente disponíveis, sem promessa de revogação remota imediata de licença offline. Contestar cobrança não equivale, por si, a fraude.

Indícios concretos de fraude ou violação exigem exame individual, fundamento, comunicação e oportunidade de esclarecimento. Medidas serão proporcionais, ressalvadas providências urgentes legalmente cabíveis. Instalar, ativar, exportar resultados, utilizar treinamento eventualmente contratado, pedir suporte, reembolso ou contestar cobrança não caracteriza, isoladamente, fraude nem gera multa automática.

É vedado apresentar informação deliberadamente falsa, adulterar comprovantes, utilizar identidade de terceiro sem autorização ou contornar ilicitamente o licenciamento para obter ou manter acesso indevido. Erro cadastral corrigível, alteração legítima de representante ou equipamento e contratação por terceiro devidamente autorizado não serão equiparados automaticamente a essas condutas. Uma nova compra não autoriza continuar executando licença anteriormente encerrada nem ampliar os direitos da licença nova.

Compras e pedidos de restituição sucessivos serão examinados segundo a seção 8 de [Cancelamento e reembolso](CANCELAMENTO_E_REEMBOLSO.md), com contexto, evidências pertinentes e oportunidade de esclarecimento. Não existe limite automático de um arrependimento por pessoa ou empresa nem impedimento de compra pelo exercício regular de direitos. Eventual medida sobre contratação futura deve possuir fundamento concreto juridicamente admissível, respeitar a oferta e ser comunicada de forma clara. A verificação não permite reduzir recursos pagos durante o prazo de reflexão nem exigir renúncia antecipada.

A apuração de abuso não autoriza retenção geral de valores nem cria prazo extra para o Fornecedor cumprir obrigações legais. Permanecem os direitos do Licenciado e os efeitos legais de suas reclamações. Eventual reparação depende de fundamento e prova. O encerramento não permite destruir ou reter desenhos. Obrigações justificadas de confidencialidade e propriedade intelectual podem subsistir, sem perpetuar licença ou coleta desnecessária de dados.

Quando a providência atingir apenas determinados direitos, seu alcance deve ser identificado, considerando a dependência dos adicionais em relação ao Base e a situação dos demais períodos contratados. O Licenciado deve receber informação compreensível sobre o que termina, o que permanece e quais providências lhe cabem. Um mecanismo técnico de expiração não substitui essa apuração nem permite eliminar autorização validamente adquirida por erro de emissão. A emissão de licença corretiva deve preservar a contratação aplicável.

### 10.1. Deveres do Licenciado e consequências específicas

Os deveres de operação pressupõem requisitos, limitações e instruções previamente apresentados de forma clara, razoável e tecnicamente adequada, coerentes com a oferta. Cabe ao Licenciado observar essas orientações, conferir dados, unidades, referências, seleções e resultados, conservar cópias de segurança e interromper a operação afetada quando identificar risco relevante. Alterações conhecidas do ambiente e informações pertinentes à ocorrência devem ser relatadas na medida disponível.

O Licenciado deve respeitar os acessos autorizados, proteger razoavelmente suas credenciais, comunicar comprometimento conhecido e fornecer informações verdadeiras, corrigindo erros identificados. Não deve adulterar comprovantes ou registros nem contornar ilicitamente controles de licença. Aplicam-se as permissões e exceções da seção 6, a cooperação proporcional do atendimento e a cessação de uso após extinção válida. A colaboração não exige prova impossível, material confidencial ou acesso irrestrito ao equipamento.

A consequência de um descumprimento exige identificar a obrigação aplicável, a conduta demonstrada, as evidências, o nexo pertinente e a gravidade. Erro de entrada ou de operação não constitui automaticamente infração grave. Falta de backup, ambiente diferente ou informação incompleta tampouco demonstram, sozinhos, culpa exclusiva ou inexistência de falha do produto. Devem ser consideradas a qualidade das orientações e eventuais causas concorrentes.

Descumprimento material comprovado poderá justificar regularização, suspensão ou resolução juridicamente cabível da autorização atingida, conforme proporcionalidade e procedimentos desta seção. A comunicação indicará fundamento, alcance e oportunidade razoável de esclarecimento e correção quando pertinente, ressalvadas providências urgentes legalmente justificadas. Pretensão de reparação deve individualizar o prejuízo, as evidências e sua relação com a conduta, pelos meios cabíveis.

A situação da licença, a pretensão de reparação e eventual restituição serão examinadas separadamente, conforme a seção 6.1 de [Cancelamento e reembolso](CANCELAMENTO_E_REEMBOLSO.md). Não se estabelece perda automática de garantias ou valores pagos, multa automática ou desconto de dano apenas alegado. Preservam-se direitos legais, licenças independentes e projetos. Medidas técnicas dependem dos mecanismos efetivamente disponíveis; esta previsão não cria revogação remota de tokens offline.

11. Aceite, registros e solução de divergências

O aceite exige ação expressa após acesso ao quadro e aos documentos identificados, apresentados em leitura contínua, legível e conservável. O comprovante preserva conteúdo, versões, declarações, identificador e hashes, com vínculo à licença quando informado. O registro complementa a contratação no canal de venda; não autentica sozinho identidade, representação ou pagamento. A cópia local e o recebimento confirmado são estados distintos. Envio do comprovante, destino, conservação e cópias seguem a seção 2.1 de Privacidade. O hash permite conferir integridade, sem constituir assinatura ICP-Brasil ou prova absoluta de autoria. Permanecem a confirmação e a cópia da contratação.

Registros técnicos obtidos legitimamente podem auxiliar a apuração de uma ocorrência específica, considerando origem, integridade, significado e limitações. Execução de comando, exportação ou indicação técnica de conclusão não comprova, isoladamente, projeto real concluído, correção de engenharia, inexistência de falha, fraude ou perda do direito ao reembolso. Hash não se confunde com assinatura digital nem torna verdadeiro o conteúdo registrado. Horário declarado pelo equipamento e horário de recebimento são distintos; envio posterior não prova execução posterior. Feedback sobre o motivo do cancelamento é facultativo nas condições descritas em Cancelamento e reembolso. A análise e a resposta do Fornecedor devem explicitar o fundamento pertinente, admitindo esclarecimentos e correção de informações.

Identificado erro de nome, referência, conteúdo ou data em registro, a correção deve conservar rastreabilidade do que foi alterado e seu motivo, sem simular manifestação que não ocorreu. Mudança das condições depois de apresentadas exige nova conferência e a manifestação pertinente. A presença de marca de seleção, arquivo de recibo ou histórico de execução será avaliada em conjunto com os demais elementos, admitida contestação fundamentada por qualquer das partes.

Uma comunicação destinada a resolver divergência deve identificar a oferta, os fatos relevantes, a providência pretendida e os documentos necessários, quando disponíveis. As partes devem evitar envio desnecessário de dados e apresentar esclarecimentos de boa-fé. O contato de atendimento facilita a composição, mas não é requisito obrigatório para acesso aos órgãos competentes nem interrompe, por convenção genérica, os prazos definidos em lei.

As partes devem buscar solução de boa-fé, sem impor atendimento prévio como renúncia aos meios administrativos e judiciais competentes. Não há arbitragem obrigatória, foro que afaste proteção legal ou declaração de conformidade emitida por órgão público. Disposição inválida não será aplicada; as demais subsistem quando juridicamente possível e sem comprometer o equilíbrio da contratação.

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