Cancelamento e reembolso

Versão do texto: 2026-10-29.r12

CONDIÇÕES COMERCIAIS PUBLICADAS

Versão das condições: 2026-10-29.r12

Identificação do fornecedor

Fornecedor: C. H. OLIVEIRA DA COSTA SILVA ENGENHARIA & CONSULTORIA

CPF/CNPJ: 55.303.608/0001-87

Endereço comercial: Av. Marechal Câmara, 160, sala 1107, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-907

Atendimento: engenheiro.carlosherick@gmail.com

Privacidade: engenheiro.carlosherick@gmail.com

Condições gerais a complementar pela oferta individual

Modalidade de licença: Licença temporária por assinatura de módulos. O Base é necessário durante todo o uso dos adicionais. Preços mensais: Base R$ 350,00; Rodoviário R$ 310,00; Detalhamento R$ 100,00; Urbanização/Loteamento R$ 100,00; Ferroviário R$ 500,00.

Prazo da licença: Contratação inicial mínima de três meses de calendário para o conjunto escolhido. Após o período inicial, prorrogações por um ou mais meses inteiros. Datas de início e término devem constar da oferta e corresponder à licença emitida.

Validade técnica da versão: Condição individual obrigatória — Validade técnica da versão. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Usuários e dispositivos: Condição individual obrigatória — Usuários e dispositivos autorizados. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Troca de máquina: Condição individual obrigatória — Troca, manutenção ou perda do equipamento. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Atualizações: Condição individual obrigatória — Atualizações incluídas e disponibilização. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Horários de suporte: Condição individual obrigatória — Dias, horários e fuso. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Renovação: Prorrogação mediante contratação expressa, com módulos, período e preço total identificados. Não há renovação por silêncio. Inclusões durante a vigência dependem de proposta específica, coordenada com o Base e os direitos já pagos, sem cobrança duplicada de intervalo coberto.

Conservação de diagnósticos: Condição individual obrigatória — Conservação e eliminação de diagnósticos e atendimentos. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Conservação de registros contratuais: Condição individual obrigatória — Conservação e eliminação de registros da contratação. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Prestadores que tratam dados: Condição individual obrigatória — Prestadores, destinatários e compartilhamentos. Consulte a via individual apresentada com estes termos.

Preço, módulos, prazo efetivamente contratado e demais condições individuais constam da oferta identificada na contratação. Este quadro não confirma uma compra nem substitui a oferta entregue antes do pagamento.

Resumo do documento

Não há trial ou garantia voluntária de satisfação. Direitos legais não são afastados pela ativação ou uso em projeto; pedidos têm análise individual.

GEOSIGMA — cancelamento e reembolso

CONDIÇÕES GERAIS — aplicar com o QUADRO DA OFERTA individual preenchido e os demais documentos identificados da contratação.

Este documento integra [Licença de uso e suporte](LICENCA_E_SUPORTE.md) e o [QUADRO DA OFERTA](QUADRO_DA_OFERTA.md). Respeita os direitos obrigatórios pertinentes ao caso. A contratação por empresa ou para atividade profissional não exclui automaticamente o Código de Defesa do Consumidor; sua aplicação depende da relação concreta.

O Fornecedor é o empresário individual qualificado pelo nome empresarial e CNPJ nesses documentos. Esta revisão rege as ofertas que a identifiquem; não substitui automaticamente condições de contratos anteriores nem reduz direitos já constituídos.

1. Licença comercial e ausência de teste gratuito

A contratação não concede versão de teste nem período gratuito voluntário de avaliação. Produto, módulos, requisitos, limites, preço e duração devem estar disponíveis antes da compra. O Licenciado pode solicitar esclarecimentos antes de contratar.

A contratação inicial tem duração mínima de três meses de calendário para o conjunto de módulos escolhido, com o Básico obrigatório. Os preços mensais e o total correspondente estão no quadro da oferta. A unidade mensal de preço permite calcular a contratação; não transforma o período inicial em três testes independentes nem altera seus direitos legais. Início, término, vencimentos e forma de pagamento devem ser expressos, sem confundir meses de calendário com ciclos fixos de trinta dias.

Para continuidade além do período inicial, prorrogações podem ser contratadas por um ou mais meses, mediante confirmação das novas condições. A continuidade de uso depende da vigência correspondente. A ausência de pedido de cancelamento não autoriza, por si, nova cobrança ou renovação. Uma adição de módulo durante a vigência exige proposta específica que coordene o período do adicional com o Básico; este documento não presume rateio diário, preço proporcional ou novo período mínimo para essa situação.

Solicitar o término ao final da vigência, pedir saída antecipada e exercer arrependimento legal são providências diferentes. O atendimento deve identificar qual delas foi solicitada. Desinstalar o programa ou deixar de utilizá-lo não comunica, sozinho, uma solicitação ao Fornecedor; o Licenciado pode fazê-la pelos canais indicados na seção 5. A comunicação é útil para documentar o pedido, mas não cria dever de renovar quando a vigência contratada terminar.

Não se oferece devolução comercial por qualquer motivo, por prazo indeterminado ou independentemente das condições contratadas. Isso não reduz arrependimento, garantias, reparação, cancelamento ou restituição assegurados por lei ou prometidos na oferta. Uma condição mais favorável expressamente ofertada deverá ser cumprida.

2. Arrependimento nas hipóteses legais

Nas contratações abrangidas pelo [art. 49 do Código de Defesa do Consumidor](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-normaatualizada-pl.html), realizadas fora do estabelecimento comercial, é assegurado o prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a hipótese aplicável e sua efetiva disponibilização.

O arrependimento legal não exige defeito, justificativa técnica, prova de culpa ou aprovação de diagnóstico. Triagem, análise de abuso ou demora do atendimento não podem condicionar o exercício tempestivo desse direito nem criar prazo extra para o Fornecedor cumprir suas obrigações.

Baixar, instalar, ativar, executar tarefas, exportar resultados ou consumir treinamento eventualmente contratado não será tratado, isoladamente, como renúncia automática. Não haverá desconto ou taxa automática pelo mero uso no prazo legal. Treinamento só integra a compra se expressamente ofertado; esta política não anuncia um curso separado nem cria penalidade pelo acesso a aulas.

A natureza digital do GEOSIGMA e sua utilização como plugin não criam, por estes termos, uma exceção geral ao arrependimento legal. A disponibilização imediata pode ser solicitada e documentada sem que isso represente desistência antecipada de direito obrigatório. O período inicial mínimo de três meses não é carência para exercer direito legal nem fundamento automático para reter valores quando esse direito for aplicável.

O pedido deve identificar a contratação a que se refere. Uma nova aquisição, uma prorrogação e uma compra anterior são examinadas segundo seus próprios fatos e documentos. Cancelar um item não reabre automaticamente prazo de todas as compras antigas; tampouco permite excluir, de forma antecipada e genérica, direito que seja aplicável à nova contratação. Na existência de itens vinculados, seus efeitos serão esclarecidos.

O pedido pode ser feito pela mesma ferramenta usada na contratação, sem prejuízo de outros canais oficiais. Seu recebimento deve ser confirmado imediatamente. A data de comunicação tempestiva deve ser conservada, ainda que o processamento posterior leve mais tempo.

3. Restituição e meio de pagamento

Quando cabível o arrependimento legal, os valores alcançados pelo direito serão devolvidos imediatamente, com a atualização prevista em lei e sem penalidade pelo exercício. Contratos acessórios serão tratados conforme a disciplina aplicável, inclusive sua rescisão sem ônus nas hipóteses do [Decreto 7.962/2013](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2013/decreto-7962-15-marco-2013-775557-publicacaooriginal-139266-pe.html).

O Fornecedor comunicará imediatamente o cancelamento ao agente financeiro quando cabível, para impedir lançamento ou viabilizar estorno, e informará a providência adotada. Processamento do cartão ou banco pode influenciar a visualização do crédito; isso não autoriza atraso injustificado do Fornecedor nem prazo artificial para reter o valor.

Restituição em dinheiro devida não será substituída unilateralmente por crédito, bônus, módulo ou prorrogação. Para prevenir erro de pagamento, podem ser solicitadas informações estritamente necessárias. Não será exigida senha, acesso bancário ou informação desproporcional. Eventual divergência de valor será explicada e poderá ser contestada.

O demonstrativo da restituição identificará a compra, os itens alcançados, o valor, o meio utilizado e eventual providência ainda dependente do agente financeiro. Licenças ou períodos independentes que não integrem o pedido permanecem sujeitos às respectivas condições. Quando a retirada de um módulo afetar a utilização de outro, o Fornecedor explicará a relação técnica e os efeitos válidos, sem impor nova compra para obter devolução devida.

Se houver estorno pelo cartão e devolução direta da mesma quantia, as partes cooperarão para conciliar os registros e corrigir duplicidade comprovada. A possibilidade abstrata de duplicidade não autoriza reter todo reembolso. Um crédito provisório do agente financeiro não será apresentado como conclusão definitiva sem conferência. Qualquer ajuste deve indicar o valor efetivamente duplicado, preservar os comprovantes e observar os meios legais, sem cobrança punitiva ou acesso à conta do cliente.

### 3.1. Conferência da compra e segurança da restituição

O Fornecedor utilizará prioritariamente seus registros de pedido, licença, atendimento e pagamento para localizar a contratação, confirmar a transação e apurar o valor devido. Quando necessário, poderá solicitar referência da compra ou combinação suficiente de informações disponíveis, como contato cadastrado, data aproximada e valor. A ausência de um comprovante específico não impede procurar a compra por outros meios.

Se houver dúvida concreta sobre a relação do solicitante com a contratação ou sua representação, será feita confirmação proporcional, com explicação da informação necessária e alternativa adequada. Não se exigirá repetir dados já disponíveis, apresentar documento desnecessário ou acessar conta indisponível. Diferença entre o nome do pagador e o do Licenciado não demonstra, sozinha, irregularidade.

A conferência financeira considerará registros do agente de pagamento e a situação efetiva da transação. Comprovante apresentado será confrontado com esses registros quando necessário; não localizar imediatamente um pagamento não significa comprovar sua inexistência. Pagamento confirmado do cliente não será tratado como inexistente apenas porque o repasse do intermediário ao Fornecedor ainda não ocorreu.

Serão conciliados restituições anteriores, estornos e contestações relativos à mesma transação. Crédito provisório, contestação em andamento ou simples solicitação de estorno não equivalem a restituição definitivamente concluída. Se houver devolução parcial, será apurado o saldo. Ausência comprovada de pagamento ou restituição integral já confirmada será explicada, com elementos que permitam conferência e correção de eventual erro; não haverá devolução duplicada ou de quantia comprovadamente não paga. Cobranças pendentes serão canceladas quando cabível. Divergência sobre uma parcela não autoriza reter saldo incontroverso devido.

A restituição utilizará preferencialmente a funcionalidade vinculada ao pagamento original, quando disponível. Alteração do destino exige conferência suficiente da solicitação e do destinatário; uma nova chave ou conta informada, por si, não comprova autorização. Havendo impedimento técnico, o Fornecedor buscará alternativa adequada e segura com o interessado, documentando a solução, sem transformar indisponibilidade do meio original em perda do direito.

Essas conferências não criam prazo de espera, não suspendem obrigações do Fornecedor nem substituem a restituição e a comunicação imediatas quando devidas. Preservam-se o recebimento e a data comprovada do pedido. Não se exige entrevista, taxa, quitação geral, justificativa aprovada ou histórico de uso para processar arrependimento legal. Informações adicionais limitam-se ao necessário, com proteção dos dados e possibilidade de esclarecimento.

4. Falhas, vícios e outros fundamentos

Descumprimento da oferta, falha de entrega, vícios, defeitos, cobrança indevida e outras situações relevantes serão examinados segundo os fatos, documentos e legislação. O fim do prazo de arrependimento não elimina direitos com fundamento ou prazo próprios, inclusive os relativos a vícios identificados posteriormente nas condições legais.

A apuração e a correção de problemas do software abrangidos pelas obrigações contratuais ou legais não geram cobrança adicional. Não se exigirá upgrade, renovação ou módulo pago para obter providência já devida. A oportunidade legal de saneamento e seus limites seguem a seção 7.4 de [Licença e suporte](LICENCA_E_SUPORTE.md), conforme a obrigação afetada; não criam espera geral de trinta dias para cancelamentos. Correção, substituição, abatimento, restituição e reparação obedecerão aos direitos aplicáveis, sem impor uma única solução quando a lei assegurar outra escolha.

Fora das hipóteses legais ou expressamente ofertadas, mudanças posteriores de necessidade ou preferência serão examinadas individualmente; não existe restituição incondicional criada por esta minuta. A análise deve explicar a conclusão e respeitar condição mais favorável já aceita.

### 4.1. Término e não renovação

Ao término do período contratado, o Licenciado pode deixar de prorrogar a assinatura. O Fornecedor não poderá considerar o silêncio como aquisição de outro período. Valores de uma contratação anterior validamente devidos não se confundem com cobrança de renovação: sua existência, vencimento e fundamento devem ser demonstrados. Não renovar também não apaga restituições, correções ou obrigações que subsistam por lei ou pelo contrato.

### 4.2. Pedido antecipado fora do arrependimento

Quando o pedido resultar apenas de preferência ou necessidade posterior, fora das hipóteses legais ou condições de devolução ofertadas, o período de acesso efetivamente contratado deve ser considerado na análise. O simples desuso não cria automaticamente direito a converter o preço em cobrança por dia ou por tarefa. O cliente pode solicitar encerramento antecipado, e o Fornecedor deverá informar as consequências aplicáveis àquela contratação, com fundamento e discriminação dos valores.

Esta minuta não institui multa rescisória, perda total automática, vencimento antecipado automático de parcelas nem retenção indiscriminada do saldo dos três meses. Eventual valor exigido precisa corresponder a obrigação válida, previamente informada e juridicamente exigível. A análise deve considerar o que foi contratado e disponibilizado, o fundamento da saída e as normas aplicáveis. Não se acrescentará retroativamente encargo para compensar insatisfação com o pedido de cancelamento.

Falha do Fornecedor, entrega divergente ou outro fundamento legal não será reclassificado como mera mudança de preferência para evitar a providência correspondente. O direito de reclamar não se esgota por ter sido emitida uma licença ou por ter decorrido parte da vigência.

5. Como apresentar e acompanhar o pedido

Utilize o canal de contratação ou canal oficial do quadro, incluindo engenheiro.carlosherick@gmail.com. Informe dados suficientes para localizar a compra e a providência desejada. O pedido será tratado pelo conteúdo, sem exigir que você escolha uma categoria jurídica. Quando necessária à apuração, descreva a ocorrência com as informações disponíveis; o motivo não é requisito do arrependimento legal.

Se o pedido reunir relato de falha e solicitação de cancelamento ou reembolso, cada providência será examinada conforme seu fundamento, preservando a data comprovada de apresentação. Se a providência desejada não estiver clara, será solicitado esclarecimento. O simples relato de um problema não cancela automaticamente a contratação.

A orientação inicial para classificar a demanda não terá cobrança adicional nem exigirá perícia particular ou prova de culpa. JSON, ZIP, rascunho EML e caso mínimo são recursos facultativos e proporcionais. Atendimento, cancelamento ou reembolso legal não dependem de entregar DWG, material confidencial, acesso irrestrito ao computador ou aceitar triagem automatizada. Eventual insuficiência de informação deve ser explicada, procurando alternativa adequada.

Arquivo EML ou recibo salvo localmente, ainda não transmitido, não comprova recebimento pelo Fornecedor. Use canal oficial e conserve a confirmação. Na incidência do Decreto 7.962/2013, haverá confirmação imediata e manifestação em até cinco dias. Esse prazo é de resposta, não solução universal de falha nem autorização para adiar restituição devida.

O atendimento poderá confirmar a relação do solicitante com a contratação para evitar alteração por pessoa sem autorização. Essa conferência deve ser proporcional: basta o necessário para localizar o negócio e verificar a solicitação, admitidos meios adequados quando o cliente não dispuser de um documento específico. Falta de um formato preferido não apaga a mensagem recebida nem muda sua data.

Quando houver mais de uma licença ou equipamento, indique quais estão abrangidos. O retorno deve distinguir pedido recebido, providência decidida e medida efetivamente realizada. Se uma informação precisar ser corrigida, a complementação será vinculada ao atendimento anterior, sem exigir novo início artificial do procedimento.

### 5.1. Motivos e feedback facultativo

O Fornecedor poderá convidar o cliente a informar motivos, dificuldades e sugestões para melhorar o produto e o atendimento. Poderão ser oferecidas categorias de feedback e espaço livre, incluindo a opção de não informar. Esse retorno deve ser distinguido das informações necessárias para localizar a compra e compreender a providência solicitada.

No arrependimento legal, o motivo é facultativo e não depende de aprovação do Fornecedor. Ausência de feedback, comentário breve ou escolha de não informar não impedem o pedido, não constituem indício de fraude e não retardam restituição devida. Não se exige demonstração de defeito, relato de insatisfação, quantidade mínima de palavras ou justificativa considerada convincente.

A escolha de categoria inadequada não altera o conteúdo da manifestação nem sua data comprovada. Se houver relato técnico e pedido tempestivo de arrependimento, o atendimento preservará os dois registros e encaminhará cada providência conforme seu fundamento. Questionário, diagnóstico ou nova mensagem não substituem a solicitação original nem criam necessidade de refazê-la para conservar direitos.

### 5.2. Pedidos relacionados a falha e fundamentação do retorno

Quando for necessário avaliar uma alegação de falha, entrega divergente ou descumprimento, o Fornecedor poderá solicitar descrição proporcional: operação tentada, resultado esperado e observado e momento aproximado, conforme as informações disponíveis. Versão, módulo, ambiente pertinente e registros técnicos podem auxiliar se conhecidos ou acessíveis. Sua falta não impede abrir atendimento; eventual complementação deve explicar a necessidade e admitir alternativa adequada.

O cliente não precisa produzir perícia particular, provar antecipadamente culpa ou fornecer evidência impossível. A análise não transforma funcionamento parcial em aprovação integral do produto. Mesmo depois do prazo de arrependimento, o pedido deve ser examinado segundo a oferta e os direitos de garantia, adequação e demais fundamentos aplicáveis.

A decisão do Fornecedor será fundamentada nos fatos pertinentes e no fundamento contratual ou legal aplicável, identificando providência, evidências consideradas e limitações relevantes. Instalação, execução, exportação, hash ou indicação técnica de conclusão não geram indeferimento automático nem comprovam, isoladamente, correção de um projeto ou inexistência de vício. O interessado poderá esclarecer divergências e contestar informação inexata; a investigação não cria prazo adicional para cumprir obrigação já devida.

6. Triagem sem presunção de culpa

A análise técnica deve distinguir possível falha do produto, entrada ou comando, ambiente ou terceiro, limite previamente documentado, pedido novo e situação inconclusiva ou mista. Essa classificação é humana, fundamentada e revisável.

Não reproduzir imediatamente o problema não demonstra mau uso. A classificação de uma ferramenta ou relatório não decide sozinha responsabilidade ou reembolso. Causas combinadas exigem discriminar as providências devidas e eventuais serviços novos. Serviço adicional pago depende de orçamento previamente aceito; recusar orçamento não prejudica direitos existentes.

A triagem e o encaminhamento interno não reiniciam prazos aplicáveis ao Fornecedor nem condicionam o arrependimento a diagnóstico. Preservam-se os efeitos legais da reclamação comprovadamente apresentada, inclusive sobre os prazos de exercício de direitos do Licenciado.

Quando a causa continuar incerta, o retorno deve informar o que já foi verificado, qual esclarecimento proporcional é necessário e quais providências podem prosseguir desde logo. O cliente poderá contestar a conclusão apresentando informações adicionais. O Fornecedor também poderá demonstrar compatibilidade, entrega ou limitação previamente informada, sem atribuir a seus próprios registros valor absoluto.

### 6.1. Conduta do Licenciado e fundamento específico do pedido

O pedido de restituição fundado em determinada falha poderá ser indeferido quanto a essa ocorrência se elementos técnicos suficientes demonstrarem que ela decorreu exclusivamente de conduta imputável ao Licenciado, sem contribuição de vício do programa, falha do serviço ou informação inadequada atribuível ao Fornecedor. A conclusão observará o regime legal aplicável e explicará o fundamento da recusa, as evidências pertinentes e sua relação com o problema reclamado. Não basta empregar a expressão “mau uso”.

A análise identificará a operação, a entrada ou alteração relevante e a orientação técnica adequada previamente disponível. Considerará a compatibilidade e as funcionalidades ofertadas, os deveres de informação, as proteções exigíveis do produto e eventuais causas combinadas. Alteração não autorizada de componente, dado incompatível ou comando inadequado só terá consequência sobre a pretensão examinada quando sua influência estiver demonstrada; mera instalação de outro programa, configuração diferente ou ausência de backup não prova culpa exclusiva.

Quando necessária para sustentar a conclusão, o Fornecedor providenciará avaliação técnica adequada por pessoa qualificada. Não se transfere ao cliente, por esta cláusula, a obrigação geral de apresentar perícia particular ou provar antecipadamente ausência de culpa. A resposta admitirá esclarecimentos e correção de erro. Insuficiência de informação será indicada como limitação da análise, buscando-se complemento proporcional ou alternativa, sem convertê-la automaticamente em prova de conduta indevida.

A recusa relativa a essa ocorrência não elimina arrependimento aplicável, garantia sobre outras falhas ou direito com fundamento próprio. Eventual serviço adicional fora da cobertura depende de orçamento aceito previamente. Descumprimento de licença e pretensão de reparação seguem a seção 10.1 de [Licença e suporte](LICENCA_E_SUPORTE.md) e a seção 8 deste documento; não criam perda geral de valores nem suspendem restituição já devida.

7. Bônus, cortesia e eventual composição

Bônus ou benefício integrante da oferta aceita deve ser cumprido, inclusive quando anunciado como gratuito. Não pode ser retirado da contratação mediante simples mudança de nome para cortesia.

Benefício proposto posteriormente, sem promessa anterior, poderá ser individual e ter condições específicas informadas. Sua concessão não cria direito automático para outros casos. Cortesia não substitui restituição, correção, garantia ou reparação devida, nem exige renúncia a direito obrigatório. Recusá-la não prejudica o pedido.

Eventual acordo específico deve indicar claramente seu objeto e ser voluntário e juridicamente válido. Aceitar orientação ou extensão de acesso não significa quitação geral de ocorrências não solucionadas.

8. Boa-fé, contestação e indícios de abuso

As partes devem fornecer informações verdadeiras e cooperar proporcionalmente. Podem ser considerados registros pertinentes de oferta, aceite, entrega, licença e atendimento, respeitadas privacidade e possibilidade de contestação.

Ativar licença, utilizar produto, gerar relatório, exportar projeto, assistir treinamento eventualmente contratado, solicitar reembolso ou abrir contestação de pagamento não estabelece, isoladamente, fraude ou má-fé. Não se aplica multa automática, presunção de abuso ou retenção geral de valores por esses fatos.

Indícios concretos de falsidade, compartilhamento ilícito, reprodução não autorizada ou uso deliberado após extinção válida podem justificar análise individual. O interessado deve receber explicação dos fundamentos e oportunidade de esclarecimento, ressalvadas providências urgentes legalmente cabíveis. Pretensão de reparação exige fundamento e prova; não cria prazo extra para o Fornecedor nem afasta direitos e efeitos legais das reclamações.

Contestações de cobrança seguem também o procedimento legítimo do meio de pagamento. O Fornecedor pode apresentar evidências pertinentes, sem equiparar chargeback a fraude. Permanecem disponíveis os meios administrativos e judiciais competentes.

Essa defesa pode utilizar a oferta individual, a manifestação correspondente, a entrega, os períodos autorizados, os contatos e comprovantes pertinentes. O material deverá ser contextualizado: um registro de ativação indica aquele evento, mas não comprova sozinho identidade, regularidade de toda a cobrança ou inexistência de defeito. Não se coletará o acervo de projetos do cliente como requisito geral para contestar ou receber uma restituição.

Identidade deliberadamente falsa, comprovante adulterado, duplicidade efetivamente demonstrada ou continuação consciente do uso após extinção válida podem exigir providências específicas. A conclusão dependerá de evidências e das regras aplicáveis, inclusive direito de resposta e proteção de dados. A cobrança de dano alegado será justificada pelos meios cabíveis; não se estabelece aqui multa por reclamação, autorização de exposição pública do cliente ou presunção de dívida baseada em suspeita.

### 8.1. Compras sucessivas e exame do contexto

É vedado empregar informações deliberadamente falsas, documentos adulterados, identidade de terceiro sem autorização ou mecanismos de contorno do licenciamento para obter acesso indevido. Indícios concretos de que sucessivas contratações e pedidos de restituição estejam sendo utilizados de forma manifestamente contrária à boa-fé poderão ser examinados individualmente. A nova compra será identificada separadamente, conservando-se também a relação comprovável com os eventos anteriores pertinentes.

Repetir compras ou cancelamentos não comprova, por si, fraude nem elimina o arrependimento aplicável à nova contratação. O exame deve considerar explicações legítimas, como falhas recorrentes, correções anunciadas, dúvida de compatibilidade, aquisição de módulos diferentes, mudança da oferta ou erro de cobrança. Homônimos, cadastros semelhantes, representantes de uma mesma empresa e equipamentos legitimamente compartilhados não devem ser confundidos automaticamente com uma única pessoa ou operação fraudulenta.

Datas, módulos, períodos autorizados, comunicações e comprovantes pertinentes podem ajudar a reconstruir os fatos. Devem ser distinguidos os acontecimentos registrados, sua interpretação e o que permanece incerto. Uma sequência de pedidos não substitui evidência do abuso alegado; o Fornecedor também deve conferir se entregas divergentes ou problemas de sua responsabilidade explicam a repetição. O exame não exige que o cliente justifique o arrependimento legal, entregue seus projetos ou prove a inexistência de intenção indevida.

### 8.2. Conferência de uma nova contratação

Quando houver inconsistência concreta relevante à segurança de uma nova contratação, o Fornecedor poderá solicitar confirmação proporcional dos dados necessários, indicando a questão a esclarecer e admitindo meio adequado de correção. A conferência não condiciona a compra à renúncia de direitos, não cria taxa punitiva e não autoriza manter o pedido indefinidamente pendente ou ultrapassar os prazos assumidos na oferta. O histórico de exercício regular de direitos não será empregado para prejudicar o interessado.

Eventual decisão de não concluir uma nova contratação exige motivo concreto, legítimo e demonstrável, compatível com a legislação e com os deveres decorrentes da oferta. A decisão será individual, fundamentada e comunicada de modo claro, com oportunidade de esclarecimento ou correção de informação inexata. Esta previsão não concede liberdade irrestrita de recusar venda ou atendimento, nem transforma cancelamento anterior em impedimento automático de compra. Não se estabelece perda de direitos por número de solicitações ou por cadastro do cliente.

Se a contratação já tiver sido concluída, eventual suspensão ou resolução dependerá de fundamento próprio e dos procedimentos aplicáveis. A conferência de um novo pedido não altera licenças independentes vigentes, não apaga restituições já devidas nem autoriza reduzir funcionalidades contratadas durante o prazo legal de reflexão.

### 8.3. Medidas proporcionais e registros

Havendo abuso efetivamente apurado, o Fornecedor poderá adotar as medidas legalmente cabíveis, explicando os fatos, a obrigação atingida, a providência e seu alcance, ressalvadas situações urgentes legalmente justificadas. Uma pretensão de reparação deverá identificar o fundamento, o prejuízo alegado e as evidências pertinentes; a cláusula não fixa indenização automática nem autoriza descontá-la indiscriminadamente de restituição devida. A suspeita ou abertura de análise não suspende automaticamente o processamento do arrependimento nem cria prazo adicional para o Fornecedor.

Os registros devem permitir revisão e correção de conclusões inexatas. Não haverá exposição pública do interessado, compartilhamento depreciativo de reclamações legítimas ou classificação automática de fraude pelo mero exercício de direitos. Dados, acesso e conservação seguem [Privacidade e diagnósticos](PRIVACIDADE_E_DIAGNOSTICOS.md); esta cláusula não institui coleta de projetos, monitoramento oculto ou transmissão automática de eventos do computador. Encerrada validamente uma licença, aplicam-se os deveres de cessação de uso e a preservação dos arquivos previstos na seção 9.

9. Efeitos do encerramento

Encerrada validamente a autorização, o Licenciado deve cessar a execução sob aquela licença e o uso das respectivas credenciais, observadas as ressalvas legais. Não poderá ampliar outra licença ou repassar a cancelada. Esse dever não depende de promessa de bloqueio remoto: tokens offline possuem limitações técnicas próprias.

Receber restituição vinculada à resolução da contratação não cria uma licença gratuita ou vitalícia. A comunicação do encerramento deve identificar o direito de uso afetado e seus efeitos, preservando licenças independentes e os direitos que legalmente subsistam. Cópias mantidas exclusivamente para prova, quando necessárias e lícitas, não autorizam continuar executando, distribuindo ou explorando uma licença extinta.

Se o encerramento decorrer de inadimplemento, serão observados a obrigação vencida e efetivamente devida, a comunicação e a possibilidade de regularização e esclarecimento previstas na licença. Não serão atingidas licenças quitadas e independentes por dívida de outra contratação. Cobrança controvertida não autoriza tratar pedido de cancelamento ou contestação como fraude nem reter restituição legal indiscriminadamente.

O cancelamento não autoriza apagar, danificar ou reter projetos, desenhos, memoriais e resultados do Licenciado ou de seus clientes. Esses arquivos não são a licença do software. Acesso por outros programas continua sujeito às respectivas compatibilidades e condições.

Confidencialidade, propriedade intelectual e conservação legalmente justificada de registros podem subsistir. Isso não perpetua licença encerrada nem autoriza coleta ou retenção desnecessária de dados.

Versão: 2026-10-29.r12/2026-10-29.r12
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